CONBRAMASSO

Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

PROJETO DE LEI Nº 6.959, de 11/03/2010.

(Da Comissão de Legislação Participativa) e a SUG nº 32/2007 (Da Federação Nacional dos Terapeutas) e a SUG nº 215/2009 - (Da Assoc. Terapeutas Naturistas Alternativos na Saúde e Cultura do Brasil).

Dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TERAPEUTA NATURISTA.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei visa regulamentar a profissão de Terapeuta Naturista.

Art. 2º Terapeuta Naturista é o profissional da área de saúde, que se utiliza dos recursos primordiais da natureza e do fluxo de energia vital que permeia e anima o ser humano com a finalidade de manter ou restabelecer a saúde do indivíduo.

Art. 3º A profissão de Terapeuta Naturista será exercida: I - por profissionais devidamente qualificados em cursos de Terapias Naturais, em nível médio ou de graduação, reconhecidos por órgãos competentes; II – por profissionais portadores de certificados ou diplomas de curso congêneres por instituições estrangeiras, revalidados na forma da legislação brasileira em vigor; III - por profissionais que comprovarem o exercício efetivo da atividade de Terapeuta Naturista por mais de três anos, na data da publicação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de de 2010.

Deputado PAULO PIMENTA – Presidente.
Fonte: www2.camara.gov.br

A Diretoria do CONBRAMASSO agradece a todos que colaboraram neste Projeto de Lei, pelo empenho e dedicação em prol dos Profissionais.

Foi apresentado na CLP - COMISSÃO de LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA pelo Nobre Deputado Federal Sr. JOSÉ LEONARDO COSTA MONTEIRO - PT/MG; Pela sensibilidade e sabedoria que orquestra este movimento em prol da Profissão na Câmara Federal, realizou AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e SEMINÁRIOS, para esclarecimentos as autoridades, principalmente do poder executivo e pelo grande interesse que o tema despertou, solicitamos, e foram aprovadas na CLP da Câmara, audiências públicas no Espírito Santo e no Paraná, com o intuito de dinamizar, esclarecer e acolher da opinião pública os motivos porque o Brasil precisa regulamentar esta Profissão, pois somos Profissionais que existimos de fato, mas ainda não existe de direito, e estivemos presente oficialmente nestes acontecimentos importantes.

CLP - COMISSÃO de LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
- http://www2.camara.gov.br

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