14/3/2008 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421/2008 - SALÁRIO MÍNIMO 
 Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - Nº 41-A, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008. 
 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008. 
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
 Art. 1º A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). 
 Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos). 
 Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007. 
 Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
 Guido Mantega, Carlos Lupi, Paulo Bernardo Silva, Luiz Marinho 
CONBRAMASSO 
  Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia 
  Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP
  Fone: (11) 5575 5431 - WhatsApp (11) 99473-0570
  E-mail: contato@conbramassoconselho.com.br