CONBRAMASSO

Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia

Lei Nº 6.356, de 19/03/2008 - Implantação das Terapias no Município de GUARULHOS - SP

Projeto de Lei nº 222/2007 de autoria do Vereador Zé Luiz.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das terapias naturais para o atendimento da população do Município de Guarulhos.

Parágrafo único. Entende-se como terapias naturais, todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças que utilizem basicamente recursos naturais, tais como: ervas, flores, água, argila, pedras, alimentos ou técnicas próprias da natureza.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido, também, pela expedição do alvará para os profissionais qualificados (terapeutas naturistas) com habilitação fornecida por escolas ou professores idôneos, legalizados.

§ 1º Dentre as terapias naturais, destacam-se modalidades tais como: massoterapia, terapia floral, fitoterapia, acupuntura, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, hipnose, iridologia, trofoterapia, naturologia, oligoterapia, ortomolecular, ginástica terapêutica e terapias de respiração.

§ 2º As terapias naturais serão aplicadas por profissionais habilitados a exercer as terapias naturais citadas no § 1º deste artigo, sendo que cada profissional deverá estar inscrito no devido Conselho que regulamenta a profissão.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarulhos, 19 de março de 2008.

ELÓI PIETÁ - Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO - Diretor
Publicada no Boleti Oficial nº 019/2008-GP - Diário Oficial do Município de 25 de março de 2008. m PA nº 10995/2008.
Fonte: Divisão Técnica do Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos.


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